terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

ajudem

apartir de segunda feira estará atualizado nesse blog todos as aulas referentes das primeiras semanas de aulas....e que devido a alguns fatos ocorridos ainda to digitando...

att.
Rafael Araujo
15-8132535

FW: Ref. Eleição Para VICE REPRESENTANTE





Boa Tarde à Todos!
 
Para os que não estavam presentes, ontem realizamos a eleição para Vice representante.
 
Parabenizo Gregorio Raquinho Hemmel.
Ele será o novo Vice Representante.


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FW: Ref. Ativ. Complementar e Mudança de Horário


Boa tarde à Todos!
 
Mais um mudança no horário:
 
Na terça o primeiro horário será do Prof. Ricardo D. P. Civil.
Após, o intervalo será o Prof. Ubirajara D. Constitucional.
 
Atividade Complementar:
 
1- No dia 17/04/08 será feita uma visita á OAB de São Paulo saída Campos Sorocaba ás 6:00 hs. retorno ás 19:00 hs. Carga Horária 30 hs.
Grupo: B, C ou D
Inscrições: no SAC
Valor: 28,00 hs.
 
2- No dia 30/03/08 será feita uma visita á Fabrica Aberta Carbocloro em Cubatão, São Paulo saída Campos Sorocaba ás 5:30 hs. retorno ás 15:00 hs. Carga Horária 20 hs.
Grupo: B ou D
Inscrições: no SAC
Valor: 30,00 hs.
 


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FW: Ref. Ativid. Complementar/Varios Grupos



Bom Dia à Todos!
 
Atividade Complementar:
 
1- Até o  dia 13/03/08  Doação de Fralda infantil:
 
1 Pacote de Fraldas- 24 Fraldas - 1 horas/atividade 
1-Pacote de Fraldas- 48 Fraldas - 2 horas/atividade 
1-Pacote de Fraldas- 72 Fraldas - 3 horas/atividade 
1-Pacote de Fraldas- 96 Fraldas - 4 horas/atividade 
1-Pacote de Fraldas- 120 Fraldas - 5 horas/atividade
 
Grupo: Coringa A,B,C,D,E ou F
Entrega: no SAC
 
2- No dia 13/03/08 será feita realizada uma Aula Magna, no Anfiteatro da UNIP.
Tema: A Teoria Constitucional do Direito Penal
Prof. Fernando Capez ás 19:00 hs. Carga Horária 05 hs.
Grupo: E
Inscrições: no SAC
 
3- No dia 11/04/08 MEDIAÇÃO JÚRIDICA ás 19:30 hs. no Jardim Paulistano maiores informações no SAC
Grupo: D
Carga Horária: será o tempo de duração do evento.
 
 


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Desculpas

Gostaria de Pedir a todos Desculpas por ter acabado deixando esse projeto de lado pois achei que vc´s não estavam gostando do que estava rolando afinal..
ninguem posta nada e muito menos deixa se quer um comentarios sobre o conteúdo, reclamação ou sugestões para que possa melhorar para todos.


att
rafael araujo
15-81325635

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

aula de 14/02

14/02/08

Direito civil (Ana Laura)

Fatos Jurídicos

Fato Jurídico (sentido amplo ou “LATO SENSU”)

Fatos Jurídicos “STRICTO SENSU” ou Naturais ou Involuntários

· Ordinários – (comum – algo natural)

· Extraordinários – (sai além do comum – ex. ciclone, terremoto,, enchente)
Ausência de culpa, inevitabilidade ou imprevisibilidade do evento
Extinção de obrigação (defesa) – caracteriza caso fortuito ou força maior

Ato Jurídico em sentido amplo

Ato Fato Jurídico

Ato Jurídico Meramente Licito
a. Reais ou materiais (Comportamento e vontade)
b. Participações (comunicação)

· Negocio Jurídico. (Doação) Vontade / Querer
v Declaração de vontade (autonomia)

Ato Ilícito (Abuso do Direito)

Existe? Valido? Eficaz?

186
187

Art. 81 – Transferência Modificar

Art. 74 C.Cde XVI

Aquisição Originaria

Prof. Crespo

Bom dia à todos!


Prof. Crespo Pede para próxima aula um resumo do assunto da 1º aula que será apresentado em grupo conforme ele fazia nas aulas de Ciências Políticas.
Estas apresentações deverão ser feitas no primeiro horário dele, e depois ele fará sua exposição da aula seguinte.

Para próxima aula os alunos deverão também apresentar apenas 3 linhas sobre SOFISMA.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

horário


Click na Imagem para Ampliá-la
Boa tarde à todos!
 
1- Apartir do dia 18/02, teremos uma nova Grade de Horário;
 
Segue anexo.
 
2- Prof, Ana Laura pede os seguintes trabalho/pesquisa:
 
Procurar entre 3 autores Jurídicos o  conceito de:
 
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
 
Ou, se assim desejarem uma pesquisa sobre:
 
AUTONÔMIA PRIVADA
 
Data de entrega: 20/02/08.


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Direito Constitucional - Aula 13/02/08 - conteudo programatico

DIREITO CONSTITUCIONAL – UBIRAJÁRA

Ementa e Conteúdo Programático

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES

I – EMENTA
Direitos e garantias fundamentais; Organização do Estado; União; Estados Federados; municípios; Distrito Federal; da Administração Publica; Poder Legislativo; Processo Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário, Funções Essenciais à Justiça; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira; Ordem Social e Disposições gerais e Transitórias.

II – OBJETIVOS GERAIS
Os objetivos gerais do curso são o domínio pelo aluno dos conceitos básicos do direito constitucional, seus fundamentos e sua evolução histórica no Brasil e nos demais países. A Constituição Federal deve ter seus principais aspectos abordados no transcorrer de todo o curso e o aluno devera conhecer os postulados principais do direito constitucional e seus efeitos nos demais ramos da ciência Jurídica.

III – OBJETIVOS ESPEIFICOS
Levar o aluno a compreensão da importância da constituição, seu papel de proeminência dentro da ordem jurídica brasileira e sua função enquanto documento legal que estrutura estada brasileiro.

IV – CONTEUDO PROGRAMATICO

1º bimestre

Princípios constitucionais fundamentais
Conceito de princípios
Princípio federativo
Princípio republicano
Principio da justiça
Estado de democracia de direito
Principio da segurança jurídica
Principio da legalidade
Direitos e deveres dos cidadãos: previa analise do artigo 5º da constituição
Os direitos dos cidadãos (noções básicas)
Igualdade
Liberdade
Vida
Honra
Locomoção, reunião, associação.
Propriedade
Direito de petição e de acesso ás informações
Direito a universidade de jurisdição
Direito adquirido
Os direitos da nacionalidade
Conceito da nacionalidade
Privilegio dos brasileiros natos
Perda do direito a nacionalidade
O estrangeiro
Os direitos políticos
Conceito
Exercício dos direitos políticos
Elegibilidade e inelegibilidade
Suspensão e perda dos direitos políticos
Sistemas eleitorais


Acrescentar

1 . Direito Constitucional
Ramo de direito publico
Objeto de estudo
2. Constituição
Conceito
Supremacia
Classificação
3. Poder Constituinte
Originário
Derivado
Decorrente

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Bom dia à todos!

1- Referente as manifestações feitas por 3 alunos de nossa sala em relação a vice representante de sala.
Desde já agradeço as manifestações e informo à todos que estou aguardando o retorno de todos; Que acredito que seja na proxima semana.
Assim sendo, poderemos estar fazendo a eleição para tal...

2- Estive conversando com a Coordenação em relação aos nossos dias de Aividade Complementar, para uma provavél mudança para sexta, conforme solicitado pelos alunos...
Aguardo retorno da Coordenação.

3- Em relação a mudança de sala de aula.
Enquanto muitos dos alunos, não fizerem a rematrícula a coordenação não poderá fazer a mudança pois em nossa lista de chamada só consta 20 alunos do 3º semestre e 4 do 2º semestre, vale salientar para os alunos que o fato de terem pago o mês de janeiro não garante automaticamente a rematrícula, estes deverão estar indo a sala de atendimento ao aluno para maiores esclarecimentos.
Pois a para a Coordenação nos somos apenas 24 alunos e a sala é mais que suficiente.

Direito Civil (Ana Laura) aula 11/02

A - adquirir
M - modificaar
R - resguardar
E - extinguir

Independente ou relevante é um Ato Fato.
Ex. criança dois anos capacidade absolutamente incapaz, importando a capacidade de seu responsável legal acha uma bolinha de Golfe no chão e tem propriedade desse objeto reconhecida pelo direito sem importar a vontade do responsável legal.
(PS. Desde que não pertença a ninguém ou esteja abandonado).

Ato Jurídico Meramente Licita
Ex. estrito senso de vontade é importante, onde o individuo tem que ter vontade para que seja extinto seu direito de propriedade ao objeto.
(Ps. O individuo deve se desfazer do objeto por vontade própria).

Ato Negócio Jurídico
É preciso que o sujeito manifeste vontade para que seja realizado juridicamente o negocio.
Ex. sujeito em coma em hospital seus familiares para administrar seus bens pegam sua digital para uma procuração, mas o individuo não apresenta vontade para esse ato. Esse ato negócio jurídico não pode ser realizado, pois o individuo não apresentou vontade.

Direito Civil (Ana Laura) aula 11/02

  • Coneúdo Programático
    1. Dos Fatos Jurídicos
    · Classificação
    · Disposições

    2. Do Negócio Jurídico
    · Conceito
    · Classificação
    · Pressuposto de existência e validade
    · Interpretação
    · Dos defeitos dos negócios jurídicos
    a. Vícios de vontade
    b. Vícios sociais
    · Disparidade entre a vontade real e a declaração
    · Erro
    · Dolo
    · Coação
    · Lesão
    · Fraude contra credores e ação paulina
    · Estado de perigo

    3. Dos Acidentes dos Negócios Jurídicos
    · Condição
    · Termo
    · Encargo ou modo

    4. Da Forma e da Prova
    · Dos negócios jurídicos

    5. Da Invalidade do Negocio Jurídico
    · Atos nulos
    · Atos anuláveis
    · Efeitos da nulidade e da anulabilidade
    · Simulação

    6. Dos Atos Ilícitos

    7. Da Prescrição e da Decadência
    · Distinção
    · Características
    · Prazos

horário

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Ref. Inicio das aulas e rec. Maura

Bom dia á todos!

Coordenadora Maura Robert felicita à todos pelo retorno.
Aviso: Dia 12 de Março de 2008, será feita a entrega da ficha de Atividade Complementar.

Segue anexo; grade de horário da turma DNA 2,3/07 (do 2º e 3º semestre).

Boas Vindas

Olá pessoal criei este blog para que possamos trocar informaçoes e duvidas diarias sobre as aulas, onde todos podem mostrar o que entendeu e tirar suas duvidas, ficando atualizado na materia e não perdendo nenhum lance importante.

pessoal para poder dar algum recado ou Postar algum conteúdo, é só envia-ló para o email abaixo que será automaticamente Postado..

rafaelaraujovr.diversos@blogger.com

Att
Rafafael Araújo
15 - 8132-5635