segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

aula de 14/02

14/02/08

Direito civil (Ana Laura)

Fatos Jurídicos

Fato Jurídico (sentido amplo ou “LATO SENSU”)

Fatos Jurídicos “STRICTO SENSU” ou Naturais ou Involuntários

· Ordinários – (comum – algo natural)

· Extraordinários – (sai além do comum – ex. ciclone, terremoto,, enchente)
Ausência de culpa, inevitabilidade ou imprevisibilidade do evento
Extinção de obrigação (defesa) – caracteriza caso fortuito ou força maior

Ato Jurídico em sentido amplo

Ato Fato Jurídico

Ato Jurídico Meramente Licito
a. Reais ou materiais (Comportamento e vontade)
b. Participações (comunicação)

· Negocio Jurídico. (Doação) Vontade / Querer
v Declaração de vontade (autonomia)

Ato Ilícito (Abuso do Direito)

Existe? Valido? Eficaz?

186
187

Art. 81 – Transferência Modificar

Art. 74 C.Cde XVI

Aquisição Originaria

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