14/02/08
Direito civil (Ana Laura)
Fatos Jurídicos
Fato Jurídico (sentido amplo ou “LATO SENSU”)
Fatos Jurídicos “STRICTO SENSU” ou Naturais ou Involuntários
· Ordinários – (comum – algo natural)
· Extraordinários – (sai além do comum – ex. ciclone, terremoto,, enchente)
Ausência de culpa, inevitabilidade ou imprevisibilidade do evento
Extinção de obrigação (defesa) – caracteriza caso fortuito ou força maior
Ato Jurídico em sentido amplo
Ato Fato Jurídico
Ato Jurídico Meramente Licito
a. Reais ou materiais (Comportamento e vontade)
b. Participações (comunicação)
· Negocio Jurídico. (Doação) Vontade / Querer
v Declaração de vontade (autonomia)
Ato Ilícito (Abuso do Direito)
Existe? Valido? Eficaz?
186
187
Art. 81 – Transferência Modificar
Art. 74 C.Cde XVI
Aquisição Originaria
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
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