14/02/08
Direito civil (Ana Laura)
Fatos Jurídicos
Fato Jurídico (sentido amplo ou “LATO SENSU”)
Fatos Jurídicos “STRICTO SENSU” ou Naturais ou Involuntários
· Ordinários – (comum – algo natural)
· Extraordinários – (sai além do comum – ex. ciclone, terremoto,, enchente)
Ausência de culpa, inevitabilidade ou imprevisibilidade do evento
Extinção de obrigação (defesa) – caracteriza caso fortuito ou força maior
Ato Jurídico em sentido amplo
Ato Fato Jurídico
Ato Jurídico Meramente Licito
a. Reais ou materiais (Comportamento e vontade)
b. Participações (comunicação)
· Negocio Jurídico. (Doação) Vontade / Querer
v Declaração de vontade (autonomia)
Ato Ilícito (Abuso do Direito)
Existe? Valido? Eficaz?
186
187
Art. 81 – Transferência Modificar
Art. 74 C.Cde XVI
Aquisição Originaria
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Prof. Crespo
Bom dia à todos!
Prof. Crespo Pede para próxima aula um resumo do assunto da 1º aula que será apresentado em grupo conforme ele fazia nas aulas de Ciências Políticas.
Estas apresentações deverão ser feitas no primeiro horário dele, e depois ele fará sua exposição da aula seguinte.
Para próxima aula os alunos deverão também apresentar apenas 3 linhas sobre SOFISMA.
Prof. Crespo Pede para próxima aula um resumo do assunto da 1º aula que será apresentado em grupo conforme ele fazia nas aulas de Ciências Políticas.
Estas apresentações deverão ser feitas no primeiro horário dele, e depois ele fará sua exposição da aula seguinte.
Para próxima aula os alunos deverão também apresentar apenas 3 linhas sobre SOFISMA.
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